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SUMULA

empenho inscritos em Restos a Pagar com nº 2343/2019-1 da empresa André Luglio dos Santos, CNPJ: 14.766.100/0001-38, no valor de R$ 3.670,00 (três mil seiscentos e setenta reais), sendo que os Restos a Pagar não Liquidados serão anulados naturalmente, já que não geram influência líquida financeira para os cofres públicos.

 

Art. 2º- O Memorial Justificativo com o histórico da movimentação individual de cancelamento das contas consta no Anexo I do presente decreto.

 

Art. 3º- Após o cancelamento da Inscrição em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido através da sua re-inscrição como despesas de exercício anterior.

 

Art. 4º- Prescreve em cinco anos da sua inscrição, o direito de reclamar os Restos a Pagar cancelados, nos termos do Decreto Federal nº 20.910/32.

 

          Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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DECRETO Nº. 1.836/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 959/2019 de 12 de dezembro de 2019 - LOA. Art. 1º - Abre Crédito suplementar no Orçamento, no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para atender as necessidades do Poder Executivo

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DECRETO Nº. 1.835/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 959/2019 de 12 de dezembro de 2019 - LOA. Art. 1º - Abre Crédito suplementar no Orçamento, no valor total de R$ R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) para atender as necessidades do Poder Executivo

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DECRETO Nº. 1.834/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

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DECRETO Nº. 1.833/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

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DECRETO Nº 1.832/2020

SÚMULA: Dispõe sobre novas ações de retomada das atividades esportivas, no âmbito do Município de Santa Cecília do Pavão, altera a redação do Decreto 1.774 e dá outras providencias.

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DECRETO N.º 1.831/2020

SÚMULA: Dispõe sobre a Transferência do Feriado do dia do Servidor Público, 28 de outubro, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Transferir, em caráter excepcional, o feriado do Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).

§ 1º - na data acima especificada, não haverá expediente nas repartições públicas no âmbito do Município de Santa Cecília do Pavão.

º – Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas como: saúde, cemitério e coleta de lixo, ficará sob a responsabilidade de cada Secretário (a) a adoção de escala de trabalho, de modo a evitar prejuízos à população.

Art. 2º - Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira).

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DECRETO Nº. 1.830/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 959/2019 de 12 de dezembro de 2019 - LOA. Art. 1º - Abre Crédito suplementar no Orçamento, no valor total de R$ 144.639,83 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) para atender as necessidades do Poder Executivo

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DECRETO Nº. 1.829/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 959/2019 de 12 de dezembro de 2019 - LOA. Art. 1º - Abre Crédito suplementar no Orçamento, no valor total de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para atender as necessidades do Poder Executivo.

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DECRETO Nº. 1.827/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

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DECRETO Nº. 1.826/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

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DECRETO Nº. 1.825/2020 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

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SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

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DECRETO Nº 1.823/2020

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas de flexibilização para a

retomada das atividades econômicas, eventos e tradições

fúnebres no âmbito do Município de Santa Cecília do Pavão,

altera redação do Decreto 1.774/2020 e dá outras providencias.

Última atualização da categoria Decretos: 05/07/2024 09:51:09