MEDIDAS DE COMBATE À DENGUE: JÁ ESTÃO EM VIGOR. FIQUE ATENTO!

Publicado em: Quarta-Feira, 15 de Abril de 2020
Fonte: GABINETE

Começaram a vigorar nesta quarta-feira, 15 de abril, as novas medidas de combate à dengue no Município, determinadas pelo Decreto nº 1.760.
De acordo com a nova medida, o município é autorizado a expedir notificações aos proprietários e/ou responsáveis para a limpeza de terrenos e também quintais, jardins e áreas externas de lotes residenciais ou comerciais; devido a proliferação do mosquito e por consequência, da doença.
O Decreto frisa que após a verificação do local por parte dos Agentes de Endemias, se constatado que o terreno encontra-se coberto por mato, pantanoso, com água parada e com acúmulo de lixo, entulho ou de elementos propícios à proliferação do mosquito, é emitida uma notificação para a limpeza que deverá ser atendida pelo proprietário no prazo máximo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
Caso a limpeza não seja realizada no período solicitado, o município executa os serviços limpeza através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e é emitido boleto pela Divisão de Cadastro e Tributação a cobrança ao proprietário do imóvel. SERÁ COBRADA UMA TAXA NO VALOR DE R$ 0,40 POR M² (QUARENTA CENTAVOS POR METRO QUADRADO), MAIS MULTA NO VALOR DE R$ 53,16 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), EQUIVALENTE A 50% DO VALOR DE 01 (UMA) UPF/PR.
O prazo para pagamento é de 30 dias, caso contrário, o mesmo passa a estar na dívida ativa.