COMBATE À DENGUE: NOVO DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA QUARTA (15.04). USO DA FORÇA POLICIAL E MULTA ESTÃO ENTRE AS AÇÕES PREVISTAS

Publicado em: Terça-Feira, 14 de Abril de 2020
Fonte: GABINETE

A Prefeitura de Santa Cecília do Pavão editou, nesta segunda-feira (13.04), medidas que intensificam o combate à Dengue no Município.
A partir desta quarta-feira (15.04), os Agentes de Endemias estão autorizados a adentrarem os domicílios ( na área externa, quintais), com a concordância do proprietário ou pelo uso de força policial, para efetuar o controle do vetor da dengue para erradicação do mosquito aedes aegypt.
A medida é assegurada pelo Decreto nº 1.760/2020, que entra em vigor nesta quarta-feira, 15 de abril, seguindo a Recomendação Administrativa nº 05/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná
De acordo com a nova medida, o município é autorizado a expedir notificações aos proprietários e/ou responsáveis para a limpeza de terrenos e também quintais, jardins e áreas externas de lotes residenciais ou comerciais; devido a proliferação do mosquito e por consequência, da doença.
O Decreto frisa que após a verificação do local por parte dos Agentes de Endemias, se constatado que o terreno encontra-se coberto por mato, pantanoso, com água parada e com acúmulo de lixo, entulho ou de elementos propícios à proliferação do mosquito, é emitida uma notificação para a limpeza que deverá ser atendida pelo proprietário no prazo máximo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
Caso a limpeza não seja realizada no período solicitado, o município executa os serviços limpeza através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e é emitido boleto pela Divisão de Cadastro e Tributação a cobrança ao proprietário do imóvel. SERÁ COBRADA UMA TAXA NO VALOR DE R$ 0,40 POR M² (QUARENTA CENTAVOS POR METRO QUADRADO) DO TERRENO, MAIS MULTA NO VALOR DE R$ 53,16 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), EQUIVALENTE A 50% DO VALOR DE 01 (UMA) UPF/PR.
O prazo para pagamento é de 30 dias, caso contrário, o mesmo passa a estar na dívida ativa.
O Prefeito Edimar Santos, salienta a importância da população contribuir para que a incidência de focos do Aedes Aegypti seja reduzida. "Estamos enfrentando grandes desafios: a COVID-19 e a DENGUE. Ambos requerem atitudes simples da população. Em relação à Dengue, há muito tempo são divulgados alertas que não são seguidos pela população. Infelizmente, tivemos que tomar medidas mais rigorosas. Mesmo assim, confiamos no bom senso e na colaboração de todos. Se cada um fizer a sua parte, conseguiremos combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue", comentou o Prefeito.
Confira os termos do Decreto 1.760/2020, que entra em vigor nesta quarta (15.04)
DECRETO Nº. 1.760/2020
Súmula:. ADOTA MEDIDAS PARA O COMBATE À DENGUE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Recomendação Administrativa nº 05/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná referente à adoção de todas as providências necessárias para adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor da dengue,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica autorizado aos Agentes de Endemias, devidamente credenciados e identificados, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção e supervisão da Vigilância Sanitária, a adentrarem, com concordância ou pelo uso de força policial, externamente em domicílios ou imóveis, ocupados ou não, unicamente para efetuar o controle do vetor da dengue para erradicação do mosquito aedes aegypti, garantindo assim a sua total erradicação, em benefício da salubridade.
Art. 2º - O Chefe da Vigilância Sanitária ou Agente de Endemias verificará se os domicílios ou terrenos que encontram-se com entulhos, matos e outros com possibilidade de desenvolvimento e proliferação do mosquito aedes aegypti, providenciando a emissão de notificação ao proprietário ou responsável, que deverá proceder a regularização no prazo de 48 (quarenta oito) horas.
§ 1º Caso o proprietário ou responsável não cumpra as determinações estabelecidas no Artigo supracitado, a Vigilância Sanitária solicitará à Secretaria de Obras e Serviços Públicos a realização de serviços de limpeza e recolhimento e encaminhará relatório à Divisão de Cadastro e Tributação, para lançamento da cobrança de cobrança.
§ 2º Para execução do serviço mencionado no artigo 2º, será cobrada uma taxa no valor de R$ 0,40 por m² (quarenta centavos por metro quadrado), mais multa no valor de R$ 53,16 (cinquenta e três reais e dezesseis centavos), equivalente a 50% do valor de 01 (uma) UPF/PR.
§ 3º A forma de pagamento da prestação de serviços citada, será através de boleto bancário, a ser emitido pela Divisão de Cadastro e Tributação, com vencimento em 30 ( trinta) dias, e o não pagamento do mesmo implicará no lançamento em Dívida Ativa do Município ou no IPTU do exercício seguinte.
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 13 de abril de 2020.
 
 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal